Causa-me espécie o fato de alguns
pais acharem magnífico o “amadurecimento” precoce de suas crianças. Músicas como
“Ai se eu te pego” (não pesquisei para saber se esse é mesmo o título) tocam ad nauseam, programas como “Big Brother
Brasil” fazem milhares – senão milhões – de telespectadores mudarem seus
hábitos por algumas semanas ou meses, influencia, seduz e vilipendia a
qualidade e a ética.
As famílias não discutem educação
sexual. Legam esse assunto às escolas e à televisão – e assim surgem os absurdos. As
crianças não são mais tratadas como crianças. Têm acesso a questões intricadas
como homossexualismo e prostituição. A linguagem se deturpa em uma lógica louca
de que, quanto pior, melhor. Assim, os maus costumes ganham força; assim, os
valores se invertem e as famílias apodrecem.
Alguns dos ministros do STJ cometeram um erro [é minha opinião também]. Julgaram que
crianças de 12 e 13 anos consentiram em fazer sexo com um adulto; alguns dos
ministros do STJ reconheceram nesse ato a licitude da conduta e decidiram que não
houve estupro, excluindo, assim, a antijuridicidade.
O STJ cometeu um erro ou fomos
nós que pedimos? Nós que pedimos ao permitirmos que crianças se tornem adultos antes do tempo. Permitimos quando incentivamos a impolidez, quando somos coniventes com o entendimento das massas - ou com a falta dele, quando propagamos que o “importante é ser
feliz” e que a “busca da felicidade” deveria ser incluída entre os direitos
fundamentais do indivíduo, ao lado da vida e da liberdade.
Nessa sociedade enferma, palavras
perdem o sentido, elogios se confundem com injúrias, mulheres são chamadas de
“cachorras”, professores não podem chamar a atenção em sala de aula, escolas
não podem censurar a falta de roupa – e de decoro -, pais não podem punir os próprios filhos. A sociedade aprova.
Meninas de 12 e 13 anos de idade
às vezes parecem mulheres. A sociedade aprova.
Criminosos sexuais não são
punidos com o rigor que merecem. A sociedade aprova.
A decisão do STJ não é uma hidra
jurídica. É uma atualização de nosso tempo, de nossos valores, da cultura do
caos que impera na sociedade.
Ignorantia juris neminem excusat ou "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece", reza o artigo 3º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro), mas quando nos escusamos do conhecimento da moral?!...
Alguns acusam o STJ de “legalizar
a prostituição infantil”, esquecendo-se – ou ignorando – que o STJ não é
legislador. O STJ aplicou a lei e conhece o fato. Eu não conheço; não tive
acesso aos autos. Alguém teve? Trata-se de interpretação da lei mais fato versus mídia e opinião pública.
Não me cabe aqui a defesa ou
acusação da decisão do STJ. Esse texto não é para isso. É uma tentativa humilde
de que cada um examine os próprios valores e reflita se não colaborou
para esse tenebroso sinal dos tempos. Instigo cada um dos leitores a
ensimesmar-se, a proferir juízo de valor sobre si mesmo, a se perder – ou se
ganhar - em lucubrações que façam jorrar luz sobre esse ocaso.
Para decisões como essa do STJ, cabe sempre o recurso devido - se devido.
(Dáuvanny Costa)
(Dáuvanny Costa)