quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Indulto ou Insulto?

O indulto é um ato de clemência do Presidente da República. E uma das causas excludentes da punibilidade, como reza o artigo 107 do Código Penal:
“Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I – OMISSIS;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III a IX – OMISSIS”;

A anistia, segundo Damásio de Jesus, atinge, em regra, os crimes políticos, pode ser concedida pelo Poder Legislativo e exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto atingem crimes comuns, são de competência exclusiva do Presidente da República e apenas extinguem a punibilidade, podendo ser parciais.
O que, comumente, passou a ser chamado de “indulto”, não passa de saída temporária. Saída temporária de presos para visitar suas famílias durante algumas épocas festivas; destarte, tem-se a “saída temporária do dia das mães” (ainda que não tenham mãe ou sejam filhos da), “saída temporária da Páscoa ou do Natal” (ainda que não sejam cristãos, aliás, cristãos não são mesmo), “saída temporária do dia da letra Q”... Em substância, o que não faltam são as saídas temporárias. Quanto aos contribuintes, nessas épocas é melhor alugar um bom filme, cerrar cautelosamente portas e janelas e se enclausurar em prisões forçadas. Porque o Estado decidiu que a liberdade dos filhos da, é mais importante que a nossa. Eles saem. Nós não.
Pois bem. O Decreto 5295/04, concede o tal do “indulto condicional” a algumas espécies de condenados, desde que atendidas algumas condições. A tendência liberalizante da generosidade do Estado não condiz com a realidade da violência com a qual convivemos diuturnamente. Desamparados pelo poder público, somos alvos fáceis da ideologia falaciosa dos grupos de defesa aos direitos dos meliantes (a quem chamam, carinhosamente, de “humanos”).
O intuito verdadeiro dessas saídas temporárias é abrandar a pena dos condenados, concedendo a eles o que eles não concedem às suas vítimas: clemência. Acuados, observamos atônitos e silenciosos os agravos cometidos contra a nossa cidadania. Nossa liberdade, tolhida constantemente, é agredida por cada sentença favorável, por cada benesse pública, por cada ato discutível do Poder Judiciário, por cada assinatura do Presidente da República. Furtados, humilhados, violentados, sequestrados, ainda somos forçados a conviver com a lassidão das leis.
Não bastasse a tenuidade na aplicação das penas, os gestores do Estado não se intimidam em liberar prisioneiros já condenados, na ânsia de desocupar presídios e delegacias. O contribuinte que se vire. E ore. Se souber.
(Dáuvanny Costa)

Um comentário:

Ajuda Jurídica disse...

Disse exatamente o que penso tb. PARABÉNS!!!!!!!!!!!!!!!