domingo, 27 de fevereiro de 2011

Valha-nos Deus!

A Câmara analisa proposta que garante ao Legislativo o direito de sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. A medida está prevista na PEC 3/11, do Sr. Nazareno Fonteles, PT/PI e outros.
Segue:

"Dá nova redação ao inciso V do art. 49 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso V do art. 49 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.49..................................................................
V – sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação".

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